O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio, que criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
Promulgado em 19 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.