Artigo 1.º
Regime jurídico aplicável
1 -O pessoal que em 1 de Maio de 1987 se encontrava a prestar serviço no Hospital de Trabalho - Clínica Cirúrgica e Ortopédica, Lda., adiante designado «Hospital do Trabalho», e se mantém, à data da entrada em vigor do presente diploma, em exercício de funções em serviços dependentes do Ministério da Saúde em regime de tempo completo, é integrado nesses serviços, ficando abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores que expressamente declarem que desejam manter o seu actual regime de trabalho.
3 -A declaração, dirigida ao órgão máximo do serviço ou estabelecimento onde o pessoal exerce funções, deverá ser entregue até 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.