Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)Direcção de Serviços de Administração Consular;d)...e)...f)Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;g)...h)...