ARTIGO 17.º
(Apresentação de candidaturas)
1 -As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz de tribunal da comarca com jurisdição na sede do município até ao 44.º dia anterior ao dia da eleição.
(Apresentação de candidaturas)
(Recepção de candidaturas)
(Sorteio das listas apresentadas)
(Boletins de voto)