Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Passagens de Nível, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro
1 -...
2 -...
3 -A instrução dos processos por contra-ordenações previstas no presente diploma compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT).
4 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao conselho directivo do IMTT.