Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental.
Objeto
Âmbito de aplicação
Operador económico
Período de colheita da pinha de pinheiro-manso
Comunicação prévia
Requisitos da comunicação prévia
Circulação de pinhas e obrigações dos operadores económicos
Registo de operador económico
Sistema de informação da pinha
Confidencialidade
Produção e divulgação de informação integrada
Contraordenações
Sanções acessórias
Competência de fiscalização e contraordenacional
Publicidade das contraordenações
Destino das coimas
Regime transitório
Norma revogatória
Entrada em vigor