Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia.
Objeto
Reconhecimento de interesse público e denominação
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
Entidade instituidora
Unidades orgânicas de ensino
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos a ministrar inicialmente