Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei define, para o ano de 2024, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos seguintes sistemas multimunicipais:
a)Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio;
b)Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
c)Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, criado através do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
d)Sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado através do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
e)Sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criado através do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
f)Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho.
2 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 124/2021, de 30 de dezembro, e 87-C/2022, de 29 de dezembro, que altera o regime dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
3 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.
4 -O presente decreto-lei repristina diversas disposições da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março.