Artigo 1.º
(Noção)
As sociedades de investimento são instituições parabancárias que têm por objecto exclusivo a realização de operações financeiras e a prestação de serviços conexos, nos termos do presente diploma.
(Noção)
(Constituição e funcionamento)
(Capital social)
(Participação no capital)
(Empresas não autorizadas)
(Operações activas)
(Promoção de investimento e reestruturação de empresas)
(Prestação de outros serviços)
(Operações de crédito)
(Limites das participações)
(Refinanciamento)
(Casos especiais da concessão de crédito)
(Operações especialmente vedadas)
(Garantias de solvabilidade e liquidez)
(Fundos de reserva e fundo de garantia)
(Coordenação da actividade)
(Providências extraordinárias)
(Regime jurídico)
(Disposição revogatória)