Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Objecto
Prazo
Cancelamento de matrícula de veículos a pedido do proprietário
Procedimentos de cancelamento
Cancelamento oficioso
Comprovação dos requisitos
Regiões Autónomas