Artigo 1.º
Denominação e natureza
O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, adiante designado por INGA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Denominação e natureza
Regime
Tutela
Sede
Objecto
Atribuições
Órgãos
Mandato
Deliberações
Convocações
Composição
Competência
Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Reuniões
Vinculação do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Competência do presidente
Regime
Composição
Competência
Reuniões
Regime
Património
Receitas
Despesas
Realização de despesas
Gestão financeira e patrimonial
Contabilidade
Cobrança de dívidas
Regime e quadro de pessoal
Segurança social
Mobilidade
Opção pelo contrato individual de trabalho
Contagem de tempo
Manutenção do vínculo à função pública
Requisições e destacamentos
Revogação