Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/43/CE, do Conselho, de 28 de Junho, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a protecção de frangos de carne.
Objecto
Âmbito de aplicação
Proprietário, detentor e tratador
Taxas de mortalidade
Veterinário oficial
Declaração da superfície utilizável dos pavilhões
Requisitos para a criação de frangos
Formação
Controlos
Medidas administrativas
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão
Afectação do produto das coimas
Regiões Autónomas
Publicidade da regulamentação
Produção de efeitos