Artigo 1.º
Objeto
a)Da Universidade Lusíada, reconhecida de interesse público pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 28 de junho;
b)Da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 99/96, de 19 de julho;
c)Do CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 404/99, de 14 de outubro.
CAPÍTULO II
Universidade Lusíada