ARTIGO 1.º
(Definição)
1 -O Centro de Estudos da Juventude (CEJ), criado pelo Decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro, passa a denominar-se Centro de Estudos da Profilaxia da Droga (CEPD).
2 -O CEPD é um organismo de âmbito nacional e goza de autonomia administrativa, estando sujeito, para efeitos de planeamento global das suas actividades, às directrizes dimanadas do coordenador referido nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 745/75.