Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, para o período de 2000 a 2006.
Objecto
Âmbito territorial de aplicação
Intervenções
Coordenação e gestão
Dever de informação
Apoio técnico
Acompanhamento
Apresentação de candidaturas
Aprovação das candidaturas
Forma das ajudas
Contratos
Pagamento
Controlo
Rescisão ou modificação unilateral do contrato
Reembolsos das ajudas
Desistência pelo beneficiário
Suspensão do direito de candidatura
Título executivo
Tribunal competente
Isenções
Cobertura orçamental
Regime excepcional
Disposição final