Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 84/2006, de 11 de Maio, 27/2007, de 8 de Fevereiro, e 179/2007, de 8 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE, Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE, Comissão, de 17 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa aos produtos cosméticos.