Artigo 1.º
a)Por direito próprio, o comando do Exército das regiões e zonas militares, as grandes unidades operacionais, as unidades das armas e dos serviços integradas na organização territorial, os estabelecimentos e os centros de instrução independentes;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.