Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma moeda comemorativa dos XXVI Jogos Olímpicos de Atlanta de 1996 e do centenário do movimento olímpico internacional, com o valor facial de 200$00.
2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em duas ligas, com diâmetro exterior de 28 mm, peso de 9,8 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5% e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituído por um núcleo interno de 19,3 mm de diâmetro, de liga de cuproníquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 1,5%, e por uma coroa circular externa de liga de cobre-alumínio-níquel, na proporção de 90% de cobre, 5% de alumínio e 5% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 0,5% de níquel.