Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma tem como objectivo definir, perante os regimes de segurança social, a situação dos formandos, ainda que portadores de deficiência, de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido.
2 -Os bolseiros de investigação são objecto de legislação especial.