Artigo 1.º
Apresentação de candidaturas ao regime de apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho
1 -No prazo de 15 dias úteis, contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem ser apresentadas novas candidaturas ao regime de apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho.
2 -As candidaturas já apresentadas junto da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura são consideradas para efeitos de decisão no âmbito do presente decreto-lei.