Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia (DRE) nos domínios da metrologia e qualidade.