Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às entidades que se dediquem à produção de flores de corte e plantas ornamentais.
Objeto
Âmbito de aplicação
Elegibilidade e condições de acesso
Montante global de crédito
Montante individual de crédito
Forma
Formalização
Condições financeiras dos empréstimos
Pagamento das bonificações de juros
Dever de informação dos beneficiários
Incumprimento pelo beneficiário
Acompanhamento e controlo
Financiamento
Entrada em vigor