Artigo 1.º
(Reconhecimento dos cursos)
1 -São reconhecidos os cursos de Artes Plásticas e de Design, (Arte Gráfica) que desde o ano lectivo de 1974-1975 são ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.
2 -São igualmente reconhecidos os cursos de Artes Plásticas - Pintura e Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica), que, sucedendo aos cursos a que se refere o n.º 1, são, desde o ano lectivo de 1980-1981, ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.