Artigo 1.º
É instituído o Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), que articulará todos os instrumentos que se adequam à revitalização e modernização empresarial através de aquisições ou fusões de empresas, nomeadamente em situação financeira difícil, por outras empresas, bem como por quadros trabalhadores ou por qualquer outra via, recorrendo-se, sempre que necessário, a sociedades de gestão de empresas.