Artigo 1.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)Medicamento genérico existente no mercado - o medicamento genérico que registe vendas efectivas ou cuja comercialização, conforme notificação do titular, se inicie até à data da elaboração pelo INFARMED das listas de grupos homogéneos.