Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, abreviadamente designada por DGSSS, sucede à Direção-Geral da Segurança Social e é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 -Todas as referências feitas à DGSS consideram-se feitas à DGSSS.