Artigo 1.º
Ao n.º 3.º da Portaria n.º 1281/97, de 31 de Dezembro, é acrescentada a alínea seguinte:
i)Ingredientes ou combinações de ingredientes experimentados em animais, a partir de 30 de Junho de 2000.
i)Ingredientes ou combinações de ingredientes experimentados em animais, a partir de 30 de Junho de 2000.
415 -Cloreto de diisobutil-fenoxi-etoxi-etildimetilbenzilamónio (cloreto de benzetónio).
420 -Alcatrões de hulha brutos e refinados.