Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime previsto no presente diploma aplica-se à administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Âmbito de aplicação
Proibição
Prorrogação de contratos a termo certo
Celebração de contratos a termo certo
Prestação de serviço há menos de três anos
Não satisfação de necessidades permanentes
Urgente conveniência de serviço
Regimes mais favoráveis
Entrada em vigor