Artigo 1.º
(Conceito e objectivos)
1 -A Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas (MOP) é um organismo de estudo, de coordenação e de apoio técnico-administrativo, ao qual incumbe, essencialmente:
a)Desempenhar funções de carácter comum aos diversos órgãos e serviços centrais do Ministério, designadamente em matérias de gestão de pessoal, de documentação e de informação, de relações públicas, de organização e métodos e de natureza administrativa, assegurando a ligação entre aqueles serviços e os organismos e empresas públicas ou nacionalizadas tuteladas pelo MOP;
b)Colaborar com os órgãos competentes no estudo e execução das providências de âmbito geral atinentes à reforma e modernização administrativas;
c)Coordenar, no âmbito do Ministério, as providências tendentes a promover de forma permanente e sistemática o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços.
2 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral e depende directamente do Ministro.