Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 91/325/CEE, 91/326/CEE, 91/410/CEE, 91/632/CEE, 92/37/CEE, 92/69/CEE, 93/21/CEE, 93/67/CEE, 93/72/CEE, 93/90/CEE, 93/101/CEE, 93/105/CEE e 93/112/CEE, da Comissão, de 1 de Março, 5 de Março, 22 de Julho, 28 de Outubro, 30 de Abril, 31 de Julho, 27 de Abril, 20 de Julho, 1 de Setembro, 29 de Outubro, 11 de Novembro, 25 de Novembro e 10 de Dezembro, respectivamente, e as Directivas n.os 90/517/CEE e 92/32/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro e 30 de Abril, respectivamente, que alteram e adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.