Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/116/CE, da Comissão, de 4 de Dezembro, relativa ao organismo prejudicial Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
Objecto
Alterações ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro
Entrada em vigor