Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril
1 -...
2 -...
3 -É ainda atribuição do ITIJ, I. P., nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho, assegurar o desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias à tramitação dos processos e à gestão do sistema de justiça, incluindo a necessária análise, implementação e suporte.»