Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/2102, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Diretiva).
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, e à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro.