Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de julho, como escolas superiores de ensino politécnico não integradas, respetivamente, nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos, incluindo o estatuto da carreira docente.