Artigo 1.º
Prorrogação do contrato administrativo de provimento
1 -Os contratos administrativos de provimento dos internos que iniciaram os internatos complementares de clínica geral e de saúde pública em 1 de Janeiro de 1993 são automaticamente prorrogados pelo prazo máximo de 10 meses, contado a partir da data da conclusão, com aproveitamento, do respectivo internato.
2 -Os internos a que se refere o número anterior são colocados como assistentes eventuais, nos termos do artigo seguinte.