Artigo 1.º
Sistema Português de Ecogestão e Auditoria
1 -O Sistema Português de Ecogestão e Auditoria, adiante abreviadamente designado por Sistema, tem como entidades responsáveis a Direcção-Geral do Ambiente (DGA), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a Direcção-Geral da Indústria (DGI).
2 -Compete a cada uma das entidades referidas desenvolver as actividades de informação e divulgação do Sistema e promover a participação das empresas no mesmo.