Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.
Objecto
Âmbito
Conteúdo funcional
Transição
Contagem de tempo de serviço
Concursos pendentes
Alteração dos quadros de pessoal
Alteração à Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro
Ao n.º 2.º da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, é aditada a profissão identificada pela seguinte designação: «Operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.»
Entrada em vigor