Artigo 1.º
Natureza
1 -A Caixa Geral de Aposentações, I. P., abreviadamente designada por CGA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A CGA, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.