Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei define as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança e da respectiva sala de situação, a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.
Objecto
Secretariado Permanente
Competências
Designação
Despesas de representação
Funcionamento e organização interna
Sala de situação
Regime de funcionamento
Operadores de equipamentos e sistemas tecnológicos
Directrizes e instruções do Secretário-Geral
Entrada em vigor