Artigo 1.º
Atribuição de apoios
1 -Os apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da comunicação social e pelas demais áreas envolvidas.
2 -A concessão dos apoios referidos no número anterior compete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
3 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada ou subdelegada no director do Gabinete de Apoio à Imprensa.
4 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada ou subdelegada no director do Gabinete de Apoio à Imprensa.