Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime de protecção jurídica a que ficam sujeitas as designações da fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub-21 - Portugal 2006 e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes daquele evento desportivo.