Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma define, no âmbito da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, adiante designada por Caixa, a modalidade e os termos da transferência dos direitos à pensão prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, adiante designado por Estatuto.