Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional de Administração, I. P., abreviadamente designado por INA, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O INA, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.