Artigo 1.º
Objeto
a)À criação da Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, que constitui o modelo de acompanhamento da reforma tecnológica do Estado;
b)À extinção do «Conselho para o Digital na Administração Pública», constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.