Artigo 1.º
Extinção
São extintos os seguintes serviços do Ministério do Comércio e Turismo:
a) Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE);
b) Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI).
Extinção
Criação
Transição do pessoal
Cargos dirigentes
Concursos e estágios
Sucessão nos direitos e obrigações