Artigo 1.º
a)Das obras necessárias à reparação dos portos, aeroportos, rede viária e caminhos florestais e de acesso a explorações agrícolas, sob jurisdição do Governo Regional dos Açores, especialmente afectados pelas condições climáticas desfavoráveis do presente Inverno;
b)Das obras necessárias ao realojamento das pessoas cujas habitações ficaram total ou parcialmente destruídas por esses temporais ou de edifícios e construções sob jurisdição do Governo Regional dos Açores.