Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1999, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.