O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental.
Artigo 3.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 760.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António José da Costa Silva - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 21 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.