Artigo 1.º
Conflitos de atribuições
Os conflitos, positivos ou negativos, de atribuições emergentes da aplicação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, quanto à actuação das inspecções-gerais, são resolvidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das minorias étnicas.