Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, e 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, na parte em que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal.